
A cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem, como objetivo, esclarecer os pontos relevantes sobre o tema e trazer orientações quanto à sua aplicabilidade, além de estabelecer conceitos e princípios aplicados e sugerir algumas ações básicas para o programa de implementação. Com elaboração da (RGB) Rede Governança Brasil, (IGCP) Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público, (ENAP) Escola Nacional de Administração Pública a cartilha está disponível de forma gratuita para ”download” em nosso portal.
Esta cartilha tem, como objetivo, fornecer orientações sobre a governança na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.0709/2018, aos(às) prefeitos(as) brasileiros(as). Em vigor desde setembro de 2020, a lei traz diversas exigências e, para que os municípios consigam cumprilas, é necessário definir estratégias, metas e objetivos, com ferramentas de controle e monitoramento capazes de identificar previamente os riscos no tratamento de dados pessoais e a melhor forma de inibilos. Para que os municípios consigam atingir um nível adequado de proteção de dados, precisaram realizar a implementação de uma cultura de proteção de dados pessoais que atinja todos os funcionários da Administração Pública e a sociedade.
O objetivo desta cartilha é contribuir com a implementação da cultura de proteção de dados nos dos municípios e garantir a conformidade com a lei a partir das diretrizes da governança. Esta cartilha deverá ser atualizada, aperfeiçoada e ampliada permanentemente, uma vez que foi elaborada durante os meses de abril e maio de 2021. Neste momento, a LGPD vigora apenas em parte, pois as suas sanções serão aplicáveis apenas a partir de agosto de 2021 e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela aplicação e por emitir diretrizes sobre a lei, ainda não está em funcionamento.